Convenção Coletiva
Uma convenção coletiva de trabalho (CCT) é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (representante dos empregadores) para definir regras sobre condições de trabalho, salários e benefícios para a categoria profissional.
Principais características da convenção coletiva:
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Abrangência: Vale para todos os trabalhadores de uma categoria dentro de uma determinada base territorial (cidade, estado, etc.).
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Obrigatoriedade: Após ser assinada e registrada no Ministério do Trabalho, torna-se obrigatória para todas as empresas e empregados da categoria.
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Prazo de validade: Geralmente tem duração de um ou dois anos.
O que pode ser negociado na CCT?
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Reajuste salarial e pisos salariais
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Jornada de trabalho e horas extras
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Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
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Benefícios como vale-refeição, auxílio-creche, planos de saúde
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Regras sobre demissões e estabilidade no emprego
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Licenças e folgas especiais
A convenção coletiva nunca pode reduzir direitos previstos na CLT, mas pode melhorar condições para os trabalhadores. Ela é uma forma de garantir regras mais justas para a categoria, equilibrando a relação entre patrões e empregados.