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Convenção Coletiva

Uma convenção coletiva de trabalho (CCT) é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (representante dos empregadores) para definir regras sobre condições de trabalho, salários e benefícios para a categoria profissional.

Principais características da convenção coletiva:

  • Abrangência: Vale para todos os trabalhadores de uma categoria dentro de uma determinada base territorial (cidade, estado, etc.).

  • Obrigatoriedade: Após ser assinada e registrada no Ministério do Trabalho, torna-se obrigatória para todas as empresas e empregados da categoria.

  • Prazo de validade: Geralmente tem duração de um ou dois anos.

O que pode ser negociado na CCT?

  • Reajuste salarial e pisos salariais

  • Jornada de trabalho e horas extras

  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)

  • Benefícios como vale-refeição, auxílio-creche, planos de saúde

  • Regras sobre demissões e estabilidade no emprego

  • Licenças e folgas especiais

A convenção coletiva nunca pode reduzir direitos previstos na CLT, mas pode melhorar condições para os trabalhadores. Ela é uma forma de garantir regras mais justas para a categoria, equilibrando a relação entre patrões e empregados.