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Contribuição Assistencial Patronal (ÚNICA E ANUAL)

A contribuição assistencial é extensiva a toda a categoria representada. É fixada por assembleia convocada através da publicação de edital e está prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A base de cálculo da contribuição assistencial é o faturamento da empresa.

Em que é aplicado os valores arrecadados da contribuição assistencial?

A contribuição assistencial é aplicada em serviços de interesse do Sindicato e no patrimônio da Entidade. Sua destinação refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos, convenções coletivas de trabalho ou participação em processo de dissídio coletivo.

Fundamentação: Artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Tabela Anual de Contribuição Assistencial 2025:

Categoria EmpresarialValor da Contribuição (R$)
MEIR$ 220,00
ME (Microempresa)R$ 320,00
EPP (Empresa de Pequeno Porte)R$ 640,00
Demais EmpresasR$ 1.600,00

Pagamento Anual

Destinação:


Contribuição Sindical Patronal ÚNICA E ANUAL

É fonte de custeio das entidades sindicais. Sua destinação objetiva o fortalecimento da categoria.

É uma contribuição anual destinada a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação como associado. O valor arrecadado é, automaticamente, dividido entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o Sindicato (60%).

Considerando que parte do valor arrecadado é destinada automaticamente ao Ministério do Trabalho, este tem competência para fiscalizar seu recolhimento, através das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT).

Fundamentação: arts. 579 e 589 da CLT.

Valor da Contribuição Sindical?

A tabela de valores da contribuição sindical, elaborada por faixas de capital social, é com base na tabela anual da CNC.

Fundamentação: art. 580, III da CLT.

Qual o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical?

O vencimento da contribuição sindical patronal para as pessoas jurídicas em geral ocorre em 31 de janeiro, em parcela única. Para os que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, a contribuição sindical deverá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Fundamentação legal: arts. 583 e 587 da CLT.

Em caso de recolhimento atrasado, quais serão os acréscimos legais?

O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido do seguinte:

Fundamentação: art. 600 CLT.

Contribuição Sindical Patronal 2025 – CNC

Classe de Capital Social (R$)Alíquota (%)Parcela a Adicionar (R$)Valor da Contribuição (R$)
De 0,01 a 40.278,75Contribuição Mínima322,23
De 40.278,76 a 80.557,500,80%Capital Social × 0,008
De 80.557,51 a 805.575,000,20%483,34(Capital Social × 0,002) + 483,34
De 805.575,01 a 80.557.500,000,10%1.288,92(Capital Social × 0,001) + 1.288,92
De 80.557.500,01 a 429.640.000,000,02%65.734,92(Capital Social × 0,0002) + 65.734,92
Acima de 429.640.000,01Contribuição Máxima151.662,12

Destinção: